terça-feira, 4 de junho de 2013




Empregador doméstico cumprimento de novas regras para adequar a EC n° 72.


O Governo Federal lançou, na segunda-feira (3), o portal do empregador doméstico: eSocial, um ambiente on-line que permite ao empregador doméstico cumprir todas as obrigações estabelecidas da chamada PEC das domésticas. No site, também é possível gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto.
O empregador doméstico também pode fazer, pelo site, o controle de horas extras, o cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e férias) e emitir a guia de recolhimento da contribuição previdenciária. A partir deste mês de junho, estarão disponíveis os registros das informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.
O Portal eSocial pode ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nas páginas do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
Secom TRT5 (Jaqueline Vaz) - 4/6/2013 (Jus Brasil Notícias)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Direitos do Empregado Doméstico

Com a a provação da EC n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.
O que está valendo hoje:
Salário mínimo

Jornada de Trabalho

13º salário

Hora extra

Licença-maternidade

Férias

Feriados Civis e Religiosos

Vale-Transporte

Estabilidade em razão da gravidez

O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Intervalo para refeição e/ou descanso

Seguro-desemprego

Adicional noturno

Salário-família


Até breve pessoal!

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