1º) A Lei Maria da Penha foi alterada pelo STF.
a) Só se aplica às mulheres do sexo feminino civilmente reconhecida;
b) Não cabe aplicação do JECRIM - O Processo deve ser proposto na Justiça Comum Criminal e o procedimento a ser seguido é o Procedimento Ordinário:
c) O Crime 129, § 9° a ação Penal é Incondicionada, não precisa de representação da vítima.
2°) Agora é possível Liberdade Provisória no crime de Tráfico de Drogas, pois o STF ao julgar o Habeas Corpus 104.339 (10/05/2012) entendeu ser inconstitucional a Lei que não autoriza essa concessão, com base no princípio da presunção da inocência,
Importante ressaltar, que continua sendo um crime hediondo e inafiançável. E, a Liberdade Provisória só é concedida se não estiverem presentes os requisitos do art. 312 e 313 do CP.
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