terça-feira, 4 de junho de 2013




Empregador doméstico cumprimento de novas regras para adequar a EC n° 72.


O Governo Federal lançou, na segunda-feira (3), o portal do empregador doméstico: eSocial, um ambiente on-line que permite ao empregador doméstico cumprir todas as obrigações estabelecidas da chamada PEC das domésticas. No site, também é possível gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto.
O empregador doméstico também pode fazer, pelo site, o controle de horas extras, o cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e férias) e emitir a guia de recolhimento da contribuição previdenciária. A partir deste mês de junho, estarão disponíveis os registros das informações de pagamento, horas extras e cálculo de contribuições, mantendo-se as regras atuais de registro de informações e recolhimento referentes aos meses anteriores.
O Portal eSocial pode ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nas páginas do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
Secom TRT5 (Jaqueline Vaz) - 4/6/2013 (Jus Brasil Notícias)

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Direitos do Empregado Doméstico

Com a a provação da EC n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.
O que está valendo hoje:
Salário mínimo

Jornada de Trabalho

13º salário

Hora extra

Licença-maternidade

Férias

Feriados Civis e Religiosos

Vale-Transporte

Estabilidade em razão da gravidez

O que está aguardando regulamentação

Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:

Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS

Intervalo para refeição e/ou descanso

Seguro-desemprego

Adicional noturno

Salário-família


Até breve pessoal!

domingo, 2 de junho de 2013

Entendimento Majoritário do TST

Súmula 445 do TST

INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS, FRUTOS, POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. Res. 189/2013, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.03.2013. " A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas".
explicação
Os reclamantes entendiam que teriam direito a uma indenização pelo descumprimento do  pagamento das verbas contratuais ou resilitórias nos termos da lei. Então com fulcro neste pensamento pretendiam aplicar o CC  art. 1.216 o qual reza: "o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como por culpa sua, deixou de perceber...", ora, este  artigo  refere-se aos direitos das coisas, e o aplicador do direito deve ter uma visão geral, deve-se analisar a norma no sentido sistemático, este artigo só se aplica a retenção da coisa, da posse e não do dinheiro, pois para o inadimplemento existe regras próprias no próprio CC, por isso não cabe a indenização pela retenção do dinheiro, pois com relação às parcelas da rescisão temos o art. 477 da CLT.
De olho nas atualizações!!!

quinta-feira, 30 de maio de 2013

Direito do Trabalho:

Súmula 244 do TST foi incluído o inciso III - "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO.
ex> empregada contratada para trabalhar (contrato por tempo determinado) ocorre que durante o prazo, a mesma venha a engravidar, anteriormente a esta Súmula, o contrato terminava e pronto, a gestante não tinha estabilidade, hoje não é isto que acontece, ela tem estabilidade sim, a prevista no ADCT.

Processo do Trabalho: 


Súmula nº 436 do TST

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Havia um celeuma em torno da juntada de procuração pelos procuradores da Administração Direta e das Autarquias e Fundações Públicas (que fazem parte da Administração Indireta), após esta súmula foi sanado a discussão em torno do assunto.
Importante!! Se cair na prova Administração Direta e Indireta a questão esta ERRADA, porque faz parte da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e Administração Indireta temos as (Autarquias, Fundações Públicas as Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas) e estas duas últimas são pessoas jurídicas de  direito privado, elas tem que juntar o instrumento de mandato.

Da Juntada da Procuração

- Há duas possibilidades (antes da fase recursal) e (depois na fase recursal)
Porque na Justiça do Trabalho é possível a parte postular em juízo sem a presença de advogado (jus postulandi), por isso na fase recursal - Rec. Ordinário, se a parte resolver contratar um advogado, este portanto, interpôs recurso no prazo, mas não juntou a procuração,  não poderá solicitar prazo para juntada, Súmula 383 do TST, "é inadimissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição do recurso não pode ser reputada ato urgente" (ex-OJ 311)


Procedimento Sumário

 - aquele proveniente da Lei 5584/70 - causas de até 2 (dois) Salários Mínimos (também chamados dissídios de alçada) => da Sentença não cabe R.O.(Recurso Ordinário para o TRT) , não cabe R.R. (Recurso de Revista para o TST) mas cabe Recurso Extraordinário (aplica-se o art. 102, III "Julgar, mediante Recurso Extraordinário, as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) Contrariar dispositivo desta Constituição)

OBS: Não confundir o Procedimento Sumário (0 a 2 S.M.) com o Procedimento Sumaríssimo ( > 2 S.M até  40 S.M) e o Procedimento Ordinário que é acima de 40 S.M. => Salienta-se que o Proc. Sumaríssimo e o Ordinário são provenientes da CLT, lá só existe dois procedimentos, mas a lei 5584/70 criou o proced. Sumário (dissídio de alçada) para as questões de pequeno valor.

Nulidades

Nulidade pode ser Absoluta (interesse público - ex officio) e também Relativa (interesse das partes - preclusão)
A nulidade só será pronunciada se trouxer às partes um manifesto prejuízo e isto se chama (princípio da transcendência).

Até breve pessoal!

sábado, 16 de março de 2013

Direito Penal

Lei 12.683/2012 (alterou a lei 9613/91 - Lei de lavagem de capitais ou de dinheiro ou ainda branqueamento de capitais) = consiste em dar roupagem lícita a bens e valores que são ilícitos.
Com esta lei qualquer infração pode ser antecedente da lavagem.
Infração Penal = pode ser crime ou contravenção penal (jogo do bicho) por exemplo.

Lei 12.760/2012 = Lei Seca
Essa lei altera o C.T.B. = dizendo que: não apenas o teste de alcolimia é idôneo como prova, mas também qualquer outro sinal visível de alterações psicomotora.

Direito Penal

Lei 12.653/2012
A Lei 12.653/2012  (maio/2012) acrescentou o art. 135-A no CP, Omissão de Socorro (Hospital, Médicos se exigirem cheque caução, NP ou qualquer garantia estarão sujeitos a crime, onde a pena será aumentada até o dobro se negativa do atendimento e o triplo se houver morte.




Lei 12.654/2012
Novidade no Direito Brasileiro: (Lei 12.654/2012)
Criação de um banco de dados de perfil genético (Lei 12.037/2009 - identificação criminal) = aquele que condenado por crime de violência ou crime hediondo é obrigado a fornecer material genético.





Lei 12.694/2012 (julho/2012)
Esta lei teve como consequência a morte da Juíza Patricia Acyoli (RJ) = ela veio inovar o ordenamento jurídico, pois no caso de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS = o Juiz da causa (1° grau) solicita um órgão colegiado, isto é agora são 3 Juízes que irão julgar, não haverá decisão individualizada, e sim a decisão do colegiado, isto não é utilizado só para sentenciar, mas sim em todos os casos, como: concessão da liberdade provisória, prisão preventiva, imposição de regime disciplinar diferenciado...
Interessante, perquire na comunidade jurídica a inconstitucionalidade desta lei, por ferir o princípio do Juiz Natural, portanto a doutrina majoritária entende que não, pois a previsão desse órgão colegiado esta previsto em lei.






Lei 12.737/2012

Também chamada Lei Carolina Dieckmann -
Crimes Cibernéticos - acrescentou o art. 154-A do CP.

Se Liga Pessoal! Para quem vai fazer Concurso Público


1º) A Lei Maria da Penha foi alterada pelo STF.
a) Só se aplica às mulheres do sexo feminino civilmente reconhecida;
b) Não cabe aplicação do JECRIM - O Processo deve ser proposto na Justiça Comum Criminal e o procedimento a ser seguido é o Procedimento Ordinário:
c) O Crime 129, § 9° a ação Penal é Incondicionada, não precisa de representação da vítima.


2°) Agora é possível Liberdade Provisória no crime de Tráfico de Drogas, pois  o STF ao julgar o Habeas Corpus 104.339 (10/05/2012) entendeu ser inconstitucional a Lei que não autoriza essa concessão, com base no princípio da presunção da inocência,

Importante ressaltar, que continua sendo um crime hediondo e inafiançável. E, a Liberdade Provisória só é concedida se não estiverem presentes os requisitos do art. 312 e 313 do CP.

Introdução Dto Administrativo